Ir para o conteúdo principal
ACJ Contábil
  • Início
  • Notícias
  • Serviços
  • Quem somos
  • Contato

Proposta do governo para Reforma Tributária cortará 34% de benefícios fiscais de PIS e Cofins

11/08/2020, Nenhum comentário

Números da Receita mostram que cortes em benefícios fiscais de PIS e Cofins na Reforma Tributária será de R$ 28,2 bilhões.


Números da Receita Federal apontam que a primeira parte da proposta de reforma tributária do governo federal, enviada para análise do Congresso no mês passado, prevê o corte de R$ 28,2 bilhões em benefícios fiscais concedidos a vários setores da economia.

Esse valor representa 33,8% de um total de R$ 83,7 bilhões de benefícios fiscais decorrentes de incentivos, por meio isenção ou redução de PIS e Cofins, a todos os setores beneficiados.

Para compensar a parcela dos benefícios fiscais que serão mantidos de maneira a não perder arrecadação, o governo calculou que será necessário aplicar uma alíquota de 12% no novo imposto que propõe criar, a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Esse novo imposto reúne PIS e Cofins em um só tributo.

Entre os benefícios que seriam extintos estão os direcionados a aerogeradores (usados na produção de energia eólica); ao biodiesel; às cadeiras de rodas e aparelhos assistivos; e a embarcações e Aeronaves.

"Isso tudo vai acabar. Tem muita coisa que era puxadinho", disse a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, responsável pela proposta de reforma tributária juntamente com o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Segundo ela, essas exceções são um dos pontos que geram um sistema tributário complexo no Brasil. O corte de benefícios proposto também equivale a 8,7% do valor total projetado para o próximo ano (R$ 325,704 bilhões).

Além do PIS/Cofins, também há subsídios para o Imposto de Renda, como rendimentos isentos e deduções, além do IRPJ e do IPI. Esses pontos serão discutidos mais adiante, nas demais etapas da reforma tributária.

A equipe econômica do governo já anunciou a intenção de reduzir nos próximos anos o patamar de todos os gastos tributários pela metade, de cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para cerca de 2% do PIB — percentual semelhante ao registrado em 2003 e em linha com outros países.

PIS E Cofins

Ao eliminar a maior parte dos benefícios fiscais do PIS/Cofins, explicou Vanessa Canado, o governo "calibrou" alíquota da futura CBS em 12% — com a premissa de que a arrecadação da União ficará estável ao redor de R$ 340 bilhões.

Se outros benefícios forem mantidos pelo Congresso Nacional, explicou Vanessa Canado, a alíquota do imposto federal terá de ser maior. Por outro lado, se mais incentivos forem eliminados, a alíquota poderá ser mais baixa.

Nesta segunda-feira (10), o ministro Paulo Guedes, da Economia, admitiu que poderá rever a alíquota de 12% caso se revele "exagerada".

Junto com o IVA dos estados e municípios, a alíquota total do tributo nacional estaria ao redor de 30% — patamar elevado na comparação internacional. A chamada "calibragem" do valor final da alíquota, porém, ainda está sendo discutida entre o governo e os estados.

Até o momento, as propostas em debate da tributação sobre o consumo mantêm o elevado peso dos impostos nessa base de tributação na comparação com o resto do mundo — o que penaliza os mais pobres.

Propostas no Congresso

As outras duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso também alteram os benefícios fiscais. A proposta da PEC 45, de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) elimina mais benefícios ao manter apenas o Simples Nacional no formato atual.

A redução dos benefícios seria progressiva, ao longo de dez anos. Para a Zona Franca de Manaus (ZFM), o texto prevê sua progressiva substituição pela alocação de recursos do fundo de desenvolvimento regional e, no caso da cesta básica, uma devolução de recursos para as famílias de menor renda através de crédito no cartão dos programas sociais.

A proposta da PEC 110, de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, mantém os benefícios para o Simples Nacional e para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Também fixa alíquotas menores para "itens essenciais", como alimentos, medicamentos, transporte público coletivo urbano, saneamento básico, educação, saúde, biocombustíveis, operações de seguro, produtos de higiene pessoal e gás de cozinha, entre outros. Os demais benefícios são eliminados.

de higiene pessoal e gás de cozinha, entre outros. Os demais benefícios são eliminados.

Fonte: G1

Certificado digital por videoconferência perde validade nesta quarta-feira

11/08/2020, Nenhum comentário

Medida Provisória precisa ser votada na Câmara para não perder validade.


As empresas autorizadas a emitir certificados digitais fazem pleitos junto a deputados e senadores para a votação da Medida Provisória 951/20, que perde a validade nesta quarta-feira, 12. A medida autoriza a emissão de certificados digitais por por videoconferência.

Segundo a Associação Nacional de Certificação Digital, a nova modalidade de emissão teve reflexo imediato nos números da ICP-Brasil. Mesmo durante a pandemia da Covid-19, a emissão de certificados digitais apresentou crescimento. Segundo dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, apenas nos meses de junho e julho de 2020 houve crescimento de mais de 20% nas emissões de certificados. Em julho, a ICP-Brasil bateu recorde de emissões mensais, com mais de 615 mil certificados em um único mês.

Como aponta o Superintendente de Operações da Valid, Maurício Valim, deixar de aprovar a MP seria um retrocesso para a certificação digital. "Com esse modelo há mais agilidade no processo e a experiência do usuário é bem mais simples e prática. A videoconferência se mostrou viável sem abrir mão da segurança e com grande aceitação, a adesão a essa modalidade vem crescendo a cada dia, não podemos dar um passo atrás depois de termos avançado tanto".

Tramitação

Na Câmara, a posição é favorável ao projeto, incluído na pauta de terça, 11/8. Em seu voto, o relator da MP 951.

João Campos ressalta que “há a expectativa de que, com a consolidação da nova legislação, a experiência de uso dos certificados digitais, hoje percebida pelos usuários como burocrática, demorada, difícil e ultrapassada, possa se transformar rapidamente, como resultado da agilização dos procedimentos de identificação pessoal. Espera-se, assim, registrar uma nova onda de incremento na expedição de certificados, com a decorrente obtenção de maior segurança nas transações eletrônicas no país”.

https://www.contabeis.com.br/noticias/44099/certificado-digital-por-videoconferencia-perde-validade-nesta-quarta-feira/

FGTS: Confira as opções de saque na pandemia

10/08/2020, Nenhum comentário

Trabalhador com saldo na conta do FGTS pode resgatar parte ou até todo o valor sem sair de casa.


A medida provisória que autoriza o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) perdeu a validade antes de virar lei, mas a Caixa garante que o resgate continua liberado para os trabalhadores com saldo na conta.

Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, o FGTS é depositado mensalmente pelo patrão em uma conta em nome do funcionário e, basicamente, só podia ser resgatado para a compra da casa própria, em caso de doença grave e ao se aposentar, dentre outras situações.

Mas, no ano passado, o governo liberou o trabalhador a sacar até R$ 988 do fundo e a fazer saques anuais de parte do valor total no mês do seu aniversário. O objetivo era aquecer a economia.

FGTS emergencial

Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões. Neste ano, com a pandemia da Covid-19, o governo autorizou um novo saque de contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos anteriores). O FGTS emergencial (de até R$ 1.045) é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador e pode ser sacado até 31 de dezembro de 2020.

Quem preferir sacar parte do saldo todos os anos pode aderir ao saque-aniversário. O percentual liberado vai depender do valor total do FGTS do trabalhador. Quanto mais dinheiro tem no fundo, menor o resgate.

Trabalhadores que estão há, pelo menos, três anos sem um emprego com carteira assinada e, consequentemente, sem novos depósitos na conta do FGTS, podem sacar o valor total.

É preciso ir à uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo oficial do FGTS e apresentar os documentos.

Saques disponíveis

Confira os tipos de saques de FGTS disponíveis:

- Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos) podem sacar até R$ 1.045.
- Se o trabalhador possuir mais de uma conta FGTS, o saque do valor até R$ 1.045 será feito primeiro nas contas de contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo.
- O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador.

Calendário FGTS

Confira o calendário de saques:


https://www.contabeis.com.br/noticias/44093/fgts-confira-as-opcoes-de-saque-na-pandemia/

Pandemia: 75% das empresas criaram apoio psicológico para funcionários

10/08/2020, Nenhum comentário

Pesquisa mostra que apoio psicológico criado por empresas para funcionários auxiliam equipes a passar pela pandemia com impactos menores.



Com a instalação da pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas empresas precisaram se adaptar para continuar mantendo as atividades profissionais de maneira segura para suas equipes.

Mas a saúde física dos colaboradores não é a única preocupação das corporações atualmente. Com tantas mudanças no comportamento e rotina das pessoas, além do medo de se infectar e a preocupação com seus ente queridos, a saúde mental dos trabalhadores também precisa ser considerada como consequência do momento.

Isso porque, o luto da perda de conhecidos, o isolamento social, a crise economia e a incerteza do futuro, impactaram significativamente diversas pessoas pelo mundo, causando preocupações dos especialistas e, consequentemente, dos empresários que podem ser afetados com afastamentos por saúde ou queda na produtividade.

Em maio, o secretário-geral da ONU, Antônio Guterres, já havia alertado sobre esse problema iminente e, segundo a pesquisa Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, divulgada recentemente pela Fundação Instituto de Administração (FIA)., as empresas reagiram: 75% desenvolveram ações de apoio psicológico aos funcionários.

Mesmo as empresas que já tinham uma estrutura de suporte estabelecida viu a demanda crescer nos últimos meses. "Nós tivemos que intensificar nosso serviço e incluir atendimento online", conta Adriana Mansueto, gerente técnica de desenvolvimento humano de uma companhia siderúrgica.

Apoio psicológico de gestores

A psicóloga especialista do Serviço Social da Indústria (SESI),Georgia Matos, e coordenadora do guia de saúde mental para empresas lançado pela entidade, diz que oferecer consultas terapêuticas é só parte da solução. Muitas vezes, o colaborador precisa ser ouvido por outro profissional: seu próprio chefe.

"Os gestores não estão preparados para lidar com problemas pessoais e agora estão precisando fazer isso", afirma. "É essencial capacitá-los para criar um ambiente acolhedor, no qual as pessoas possam compartilhar suas dificuldades pessoais".

Outra recomendação é incentivar funcionários a cuidar do bem-estar de maneira geral, com exercícios, boa alimentação e meditação.

Para a especialista, o apoio ao home office vai além de cadeira adequada. No guia oferecido pelo SESI, Georgia reforça também a necessidade de ferramentas e equipamentos adequados para que se trabalhar com segurança (para quem não pode ficar em casa) ou com eficiência e conforto (no caso dos que fazem home office).

Seja em casa, de volta ao escritório ou no trabalho externo, manter a motivação também é essencial.

"Estudos mostram que é preciso conectar as equipes ao propósito. Esse senso de propósito faz as pessoas ganharem uma resiliência muito grande", afirma Dulce Brito, coordenadora médica de saúde populacional do Hospital Israelita Einstein e docente do curso "Saúde Mental nas Organizações em Tempos de Pandemia"

https://www.contabeis.com.br/noticias/44091/pandemia-75-das-empresas-criaram-apoio-psicologico-para-funcionarios/

Auxílio Emergencial: Após contestação, mais 805 mil pedidos serão pagos

28/07/2020, Nenhum comentário

De acordo com o governo, com esses 805 mil novos pagamentos do Auxílio Emergencial, já foram analisados 99,92% dos pedidos feitos.


A Dataprev encaminhou à Caixa Econômica Federal mais um lote para pagamento do Auxílio Emergencial, com 805.318 cidadãos aprovados. Esses novos beneficiados com o auxílio são requerimentos analisados após contestação do resultado por parte dos solicitantes.

Esse novo lote de pagamento faz parte de um conjunto de 1,84 milhão de solicitações homologadas pelo Ministério da Cidadania na sexta-feira (24). Com mais essa entrega, são 66,9 milhões de pessoas beneficiadas pelo programa do Governo Federal, incluindo os três grupos: informais, Bolsa Família e Cadastro Único. O investimento chegou a R$ 134,8 bilhões.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o lote encaminhado pela Dataprev englobou os pedidos realizados entre 23 de abril e 19 de julho. Os cidadãos que contestaram os resultados dos seus pedidos do Auxílio Emergencial, por meio do aplicativo e do site da Caixa, já podem conferir os resultados dos seus requerimentos no portal de consultas.

Atualmente, 903.719 pessoas estão com os cadastros classificados como “inconclusivos” nos sistemas e ainda podem complementar as informações pessoais por meio do aplicativo e do portal da Caixa.

Ainda há 123.007 cadastros que estão em processamento pela Dataprev, ou seja, 0,08% de todo o cruzamento de dados realizado. Desde o início do programa, 150.489.558 requerimentos foram processados pela empresa, 99,92% de todos os pedidos.

Balanço Auxílio Emergencial

De acordo com a última atualização do Dataprev, do dia 25 de julho, o Auxílio Emergencial chegou de forma direta ou indireta a mais de 126,2 milhões de pessoas.

O número representa mais de 59% de toda a população do país, que é de 211,8 milhões de habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para contabilizar o alcance do benefício, a Dataprev verifica os componentes das famílias dos mais de 66,9 milhões de cidadãos elegíveis. Esses familiares somam 59,3 milhões de pessoas e estão distribuídos da forma abaixo:

  • 35.035.803 consideradas inelegíveis – das quais 70% são menores de idade (24.476.222 pessoas);

  • 182.871 com pedido inconclusivo;

  • 24.118.696 indicadas pelos requerentes beneficiados (informais), mas que não solicitaram recursos.

https://www.contabeis.com.br/noticias/43915/auxilio-emergencial-apos-contestacao-mais-805-mil-pedidos-serao-pagos/

Projeto prevê aposentadoria especial para trabalhadores de aplicativos

28/07/2020, Nenhum comentário

A Câmara dos Deputados vai analisar uma proposta que visa garantir a aposentadoria aos trabalhadores de aplicativo após 20 anos.


Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 180/20 que deseja garantir a motoristas e entregadores de aplicativos o direito à aposentadoria especial após 20 anos de atividade.

O texto, que é de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG),Marília Arraes (PT-PE), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Zeca Dirceu (PT-PR), prevê que o benefício seja custeado pelos empregadores por meio de contribuição previdenciária de 10% sobre o total das remunerações pagas no mês.

A proposta diz que poderão requerer o benefício, aos 60 anos, os homens e, aos 55 anos, as mulheres, desde que comprovem o tempo mínimo (20 anos) de atividade sujeita a condições especiais.

O tempo de trabalho permanente, segundo o texto, é o que for exercido de forma não ocasional nem intermitente. O benefício se estende ao trabalhador contratado na condição de Microempreendedor Individual (MEI) .

O valor do benefício corresponderá à média de todos os salários de contribuição, atualizados monetariamente, sendo limitado ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

Valorização dos entregadores

Os deputados que elaboraram a proposta afirmam, na justificativa que acompanha o texto, que a recente paralisação de entregadores de aplicativos nas grandes cidades brasileiras emocionou e revelou "um perfil de trabalhador chamado de empreendedor, mas tratado como semiescravo".

Segundo os autores, esses prestadores de serviço operam sem direito a qualquer nível de proteção social, sendo explorados por empresas estrangeiras que mal pagam impostos.

"Esses jovens têm reivindicações objetivas. Pedem aumento do valor pago por quilômetro rodado, aumento do valor mínimo a ser recebido e o fim do sistema de pontuação, além de seguro de vida, acidente e roubo e do auxílio pandemia”, dizem os autores.


https://www.contabeis.com.br/noticias/43917/projeto-preve-aposentadoria-especial-para-trabalhadores-de-aplicativos/

Malha fina: Veja 3 maneiras de regularizar seu Imposto de Renda

28/07/2020, Nenhum comentário

Contribuinte que caiu na malha fina pode pagar, parcelar ou solicitar a retificação.


Se a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física apresentar alguma inconsistência, o contribuinte pode ser enquadrado na Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, ou malha fina, como é mais conhecida a revisão que a Receita Federal realiza nas informações entregues.

De acordo com Valter Koppe, que por três décadas atuou na Receita e desenvolveu o Doutor Imposto de Renda, um treinamento voltado para contadores e escritórios de contabilidade, são três situações distintas em relação à malha. Entenda.

Malha fina

O contribuinte pode receber uma Intimação Fiscal, e então deverá acessar o sistema e-Defesa e atender o que está sendo solicitado. Em seguida, ele precisa gerar o Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para enviar a documentação à Receita. Se o cidadão recebeu uma Notificação de Lançamento, poderá pagar ou parcelar o valor, solicitar a retificação do lançamento (SRL) ou impugnar (discordar do que foi lançado).

Também pode acontecer de o contribuinte não ser intimado e nem notificado, mas, ao consultar o extrato de sua declaração, descobrir que existem pendências. Se for o caso de erro, poderá corrigi-lo apresentando uma declaração retificadora. Se os dados estiverem corretos, ele deve gerar um DDA e apresentar a documentação comprobatória ou aguardar a intimação ou notificação da Receita. Importante ressaltar que, para cada exercício, deverá ser gerado um DDA.

As orientações para criação do DDA estão disponíveis na página da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br) ou diretamente no link https://bit.ly/criarDDA.

Koppe informa que, em função da pandemia de coronavírus, a Receita Federal ampliou a divulgação e a disponibilização do atendimento digital, que está em destaque na página inicial do órgão.


https://www.contabeis.com.br/noticias/43918/malha-fina-veja-3-maneiras-de-regularizar-seu-imposto-de-renda/

Empresa pode reduzir cálculo de contribuição ao INSS

23/07/2020, Nenhum comentário

Decisão permite excluir o valor do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal.




A Justiça Federal de São Paulo acolheu uma tese que permite diminuir o montante pago de contribuição previdenciária pelas empresas. A ideia é excluir o valor do INSS, retido do empregado, do cálculo da contribuição patronal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que acompanha atualmente 214 processos sobre o assunto no Judiciário.

Hoje, o empregado é obrigado a contribuir com percentual de 8%, 9% ou 11% sobre seu salário ao INSS. Já a empresa paga 20% sobre a folha de salários a título de contribuição previdenciária – além da alíquota de até 5,8%, a depender da atividade, para entidades do sistema S, como Sesi e Senai.

De acordo com especialistas, a tese teria um impacto econômico maior do que de outras na área previdenciária, como a exclusão do cálculo dos valores de vale-transporte, auxílio-alimentação ou coparticipação em plano de saúde. Ou ainda, exclusões dos auxílios maternidade, doença, entre outros, pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso porque não se trata de situação eventual, mas de desconto mensal de montante pago pelos empregados, de acordo com o advogado Fábio Berbel, sócio do Balera, Berbel e Mitne Advogados.

A argumentação das empresas também leva em consideração, segundo Berbel, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu ser inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro tributo, ao analisar, em repercussão geral, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ele defende que há um impacto econômico positivo para a Previdência com a exclusão do INSS retido da base de cálculo.

“Além de desonerar a base de cálculo dos contribuintes, isso poderia ajudar a equilibrar as contas da previdência”, diz Berbel.

Segundo ele, a explicação seria pela distorção que há no sistema previdenciário. Um trabalhador com salário de R$ 5 mil, paga 11% de INSS retido, receberá R$ 4.450 líquido. Ao pagar contribuição sobre o valor de R$ 5 mil, quando se aposentar, receberá o correspondente ao valor integral do salário, pois o inativo não contribui mais.

Decisão

A sentença favorável foi concedida pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo a uma indústria de alimentos, em mandado de segurança. A juíza Ana Lucia Petri Betto entendeu que não há razoabilidade em incluir os valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado na base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo empregador. Segundo a magistrada, são valores sobre os quais os empregados não têm qualquer disponibilidade econômica (número: 5003989-39.2020.4.03.6100).

Para a juíza, “é evidente, assim, que as contribuições previdenciárias retidas dos empregados não possuem natureza remuneratória, sendo indevida a incidência tributária.” Cabe recurso.

Contribuição patronal

Nos TRFs, a tese não tem sido bem-sucedida. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por exemplo, entendeu que a contribuição patronal incide sobre o valor bruto da remuneração.

Segundo o relator, desembargador Rômulo Pizzolatti, a tese dos contribuintes é descabida, porque confunde o plano jurídico da hipótese de incidência tributária com o plano econômico do efetivo desembolso remuneratório – valores líquidos efetivamente alcançados aos trabalhadores pela empresa a título de remuneração, após o desconto da cota do empregado relativa à contribuição previdenciária. (apelação cível nº 5002695-69.2019.4.04.7001/PR).

Já o advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, do Simões Advogados, acredita que a tese defendida pelos contribuintes deriva daquela que trata da exclusão dos descontos sofridos pelo trabalhador (transporte, alimentação e saúde) do cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa. Além disso, afirma que a argumentação nesta nova situação ainda tem mais um ponto a favor das empresas, uma vez que a legislação sobre o Imposto de Renda reconhece que o INSS devido pelo trabalhador não configura rendimento do trabalho.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou por nota que “há uma sólida tendência jurisprudencial no sentido da rejeição da pretensão de que a contribuição previdenciária patronal, bem como as destinadas ao SAT/RAT e a terceiros, incidam apenas sobre o valor líquido das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores”.

A PGFN cita na nota decisões dos TRFs da 1ª, 3ª e 4ª Região. Sobre o caso específico da sentença, o órgão informa que recorrerá com a convicção de que o TRF da 3ª Região fará prevalecer no caso o entendimento já consolidado na Corte.


https://www.contabeis.com.br/noticias/43868/empresa-pode-reduzir-calculo-de-contribuicao-ao-inss/

FGTS: Linha de crédito permite antecipação do saque-aniversário

23/07/2020, Nenhum comentário

Contratação de linha de crédito que antecipa saque-aniversário do FGTS começa nesta segunda-feira, 27.



A Caixa Econômica Federal lançou nesta quinta-feira, 23, a linha de crédito de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Desde o último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. A contratação começa na próxima segunda-feira, 27.

Os recursos estarão disponíveis somente para os trabalhadores que optarem pela modalidade conhecida por "saque aniversário" do FGTS. De acordo com Guimarães, a Caixa disponibilizará até três anos de saques aniversário, ou seja, três parcelas, e cobrará uma taxa de juros de 0,99% ao mês. O valor mínimo será de R$ 2 mil.

A expectativa do presidente da Caixa é de que R$ 5 bilhões sejam emprestados por meio dessa linha de crédito, para um milhão de pessoas. Ele informou que a modalidade de saque aniversário do FGTS contou com a adesão, até o momento, de 6,1 milhões de trabalhadores, dos quais 3,9 milhões são clientes da Caixa.

Antecipação saque-aniversário

O primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do FGTS. Depois, se a opção tiver sido for pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking. Poderá ser feita a antecipação de até três saques. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, os clientes que optarem pelo crédito poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.

Para contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento. De acordo com o banco, a liberação da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada de 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.

A liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do saque-aniversário.

Liberação do crédito

Segundo o presidente da Caixa, a liberação do crédito começa na próxima segunda-feira, 27, mas já é possível manifestar a intenção de contratação de operação de crédito e indicar a instituição financeira de interesse.

No aplicativo ou no site do FGTS, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.

A autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.


https://www.contabeis.com.br/noticias/43872/fgts-linha-de-credito-permite-antecipacao-do-saque-aniversario/

Seguro-desemprego: Governo permite recebimento em conta a partir de amanhã

23/07/2020, Nenhum comentário

O recebimento em conta do seguro-desemprego poderá ser solicitado no portal gov.br.


A partir desta sexta-feira (24), o governo permitirá que o trabalhador receba o seguro-desemprego em conta bancária. O pagamento em conta abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

A novidade é para evitar aglomerações em agências bancárias durante a pandemia do novo coronavírus.

Para optar pela nova modalidade de recebimento, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

De acordo com a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, contas salários não serão permitidas, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Mudanças no recebimento

Antes dessa decisão do governo, o benefício era pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Agora, essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).


https://www.contabeis.com.br/noticias/43873/seguro-desemprego-governo-permite-recebimento-em-conta-a-partir-de-amanha/

IR 2020: Receita abre na sexta-feira consulta ao 3º lote de restituição

22/07/2020, Nenhum comentário

Quase 4 milhões de contribuintes estão inclusos no terceiro lote da restituição do IR 2020.


A Receita Federal abre amanhã (24) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020 (IRPF) . O sistema será liberado para os contribuintes a partir das 9 horas.

A restituição será paga a 3.985.007 no dia 31 de julho, totalizando o valor de R$5,7 bilhões. Desse total, R$ 2.056.423.308,19 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além desse grupo, foram contemplados ainda 2.856.513 cidadãos não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br).

Na consulta à página da Receita,, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Liberação da restituição

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


https://www.contabeis.com.br/noticias/43855/ir-2020-receita-abre-na-sexta-feira-consulta-ao-3o-lote-de-restituicao/

Serasa registra queda de 2,8% nos pedidos de falência

22/07/2020, Nenhum comentário

Um balanço do Serasa Experian mostra que no primeiro semestre houve queda nos indicadores de falência das empresas no Brasil.



O pedido de recuperação judicial foi alternativa para 601 empresas evitar fechar as portas no primeiro semestre deste ano. Os dados são do Serasa Experian, que levanta informações com base no que é documentado em órgãos do Poder Judiciário e Diários Oficiais.

O percentual é 2,8% inferior ao registrada no primeiro semestre de 2019. Em relação ao mês passado, houve aumento de 38,3%.

As micro e pequenas empresas (PMEs) concentraram 377 (62%) dos pedidos formalizados para impedir a falência em 2020. Já as médias responderam por 148 (24%) requerimentos e as grandes companhias, por 64.

No recorte do levantamento do Serasa por segmentos, o índice mais alto de pedido ficou para o de serviços. Foram oficializados 310 pedidos, contra 252 do ano passado. Nos setores primário, de indústria e de comércio, as variações foram de queda, mudando, respectivamente, de 127 para 108, de 176 para 135 e de 63 para 48.

Setores mais atingidos

De acordo com o balanço do Serasa, o volume de pedidos de declaração de falência teve redução de 32,9%, na comparação anual, de junho de 2019 com junho de 2020. A soma caiu de 678 para 455, de 2019 para 2020. De maio para junho, o número passou de 80 para 60, uma diferença de 25%.

Prestação de serviços foi o setor que mais recorreu à medida foi o que passou de 291 para 224 pedidos. Entre empreendimentos industriais, 132 pediram falência no primeiro semestre deste ano, ante 213 em 2019.

Já no comércio e no setor primário, os resultados passaram de 163 casos para 98 e de 11 para 1.

Para o economista Luiz Rabi, da Serasa Experian, o índice mensal evidencia o efeito da pandemia de Covid-19 sobre as pequenas e médias empresas, que, via de regra, têm mais limitações quanto aos recursos financeiros.

Rabi acrescenta que a instabilidade econômica no país ainda não terminou e que isso também pode refletir no volume de pedidos de recuperação judicial na segunda metade do ano.


https://www.contabeis.com.br/noticias/43860/serasa-registra-queda-de-2-8-nos-pedidos-de-falencia/

O que é MEI? Saiba como abrir e como funciona

24/06/2020, Nenhum comentário
MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual. Este regime tributário surgiu em 2008, com o objetivo de formalizar trabalhos informais. 
A partir disso, autônomos ou mesmo aqueles que planejam abrir um negocio passam a ter uma opção menos burocrática para regularizar suas atividades. 

  • O que é MEI?
    É a forma mais utilizada para se empreender no país.  Permite que pessoas que trabalham por conta própria possam abrir uma empresa e formalizar suas atividades de maneira bastante simples e sem aquele excesso de burocracia. 
    Possui carga tributária mais baixa perante outros regimes tributários e ainda permite o acesso do empreendedor a Previdência Social. 
    O MEI pode ter um funcionário contratado, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Diferença entre o MEI, microempresa e empresa de pequeno porte:
    MEI: relacionada ao trabalhador autônomo, devidamente legalizado, que não tenha faturamento anual superior a R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)
    Microempresa: empresas com receita bruta de até R$360.000,00 por ano (trezentos e sessenta mil reais)
    Empresa de pequeno porte: empresas que alcançam receita bruta anual maior do que R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e menor que R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  • Quem pode ser MEI?
    - Ser maior de 18 anos;
    - Ter um faturamento anual que não ultrapasse 81 mil;
    - Não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • Cadastro
    Documentos necessários:
    - Número do CPF;
    - Titulo de Eleitor ou recibo da ultima declaração de IRPF
    - CEP da residencia ou local onde a empresa vai operar 
    - Número de celular ativo
  • Emissão do alvará e CCM
    Após o cadastro finalizado, o empreendedor passa a ter um numero de CNPJ e o Certificado de Condições de MEI (CCM), assim como o alvará de funcionamento provisório válido por 120 dias. 
  • Regularização
    Após concluído os passos anteriores, é necessário a apresentação do alvará e do certificado MEI, junto a prefeitura de sua cidade, para a regularização da empresa no município e a solicitação do alvará. 
    A ultima etapa importante é pedir a liberação do MEI para a impressão de notas fiscais de papel ou para emissão de notas fiscais eletrônicas.
  • Quanto custa ser MEI?
    A inscrição do MEI é isenta de qualquer taxa, no entanto após a formalização e cadastramento é necessário fazer um pagamento  mensal do carnê DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Valores pode variar de R$51,59 a R$57,95 (estes valores são referentes ao ano de 2020)
  • Quais são as obrigações do microempreendedor?
    - Guia de arrecadação do Simples Nacional (DAS)
    - Declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI)
    Isso significa que o MEI possui tarefas a cumprir junto ao fisco.

Sócios de empresa precisam declarar Imposto de Renda?

30/05/2020, Nenhum comentário

Vamos explicar se você, como sócio, precisa declarar, além de mostrar o passo a passo para realizar a sua declaração, se necessária, da forma correta.

Se você recebeu rendimentos como sócio de uma empresa ou Pessoa Jurídica em 2019, pode ter que declarar o Imposto de Renda, pois, para a Receita Federal, você é contribuinte e, por isso, está sujeito a enviar a declaração.

Eu preciso declarar Imposto de Renda como sócio?

A sua declaração enquanto sócio de uma empresa se torna obrigatória diante das mesmas regras para quem não tem CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se você teve, em 2019:

1.  Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

2.  Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.

3.  Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.

4.  Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.

5.  Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2019.

6.  Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Possuir um CNPJ não significa necessariamente que a pessoa é obrigada a declarar o IR como Pessoa Física. Se a PF é isenta, ou seja, não preenche os requisitos acima, não precisa declarar.

Mas se você se enquadra nos requisitos de quem precisa, deve declarar a participação da empresa e os rendimentos que provêm dela.

Como declarar sociedade em empresa no Imposto de Renda

Exceto se você for Microempreendedor Individual (MEI), quem é dono ou sócio de uma empresa precisa manter um sistema de contabilidade. O que significa que precisa contratar um contador. É ele que prepara um Informe de Rendimentos, de modo que os empregados e sócios possam declarar seus rendimentos.

Se você é obrigado a declarar como Pessoa Física, deve informar o número de cotas que possui na empresa e o valor inicial delas.

Na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se for uma sociedade limitada (LTDA), escolha o código “32 – Cotas ou Quinhão de Capital”. Cadastre também o CNPJ da empresa.

Os rendimentos que você recebeu por meio da empresa enquanto Pessoa Física podem ser declarados de duas formas: como pró-labore ou como lucros e dividendos. Depende da forma como aparecem no seu Informe de Rendimentos.

A boa notícia é que, se os valores forem declarados como lucros e dividendos, ficarão isentos de Imposto de Renda para a Pessoa Física. Nesse caso, você deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha 05 – “Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular e seus Dependentes”.

Mas se você tiver pró-labore, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Aqui, tanto na Pessoa Jurídica quanto na Física, você pode ser tributado, porque esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de Imposto de Renda.

Você também pode ter recebido como Pessoa Jurídica em parte do ano e como assalariado em outra parte. Se esse é o seu caso, deve declarar esses ganhos normalmente como Pessoa Física.

Os rendimentos da sua sociedade devem ser declarados como “Pró-labore” ou “Lucro”, como explicado, e os rendimentos com salário, declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, por virem da empresa empregadora.

Dica Extra: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR.

No curso você encontra:

  • Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade.
  • Videoaulas simples e didáticas.
  • Passo a passo de cada procedimento na prática.

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar

Conteúdo original Leoa


ICMS: IPI pode interferir na base de cálculo do imposto

29/05/2020, Nenhum comentário

O IPI pode interferir diretamente na base de cálculo do ICMS; Entenda em quais casos e evite multas.

O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, pode interferir diretamente na base de cálculo do ICMS. Para evitar erros na parametrização e consequentes multas, além de conhecer as regras fiscais e tributárias é preciso saber o cálculo do imposto.

Por isso, é importante adotar um Checklist com as regras das operações.

Base de cálculo do ICMS

Antes de emitir a Nota Fiscal de saída de mercadoria, identifique se o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS, conforme o quadro abaixo: 

Caso a empresa seja contribuinte do ICMS, deve analisar as seguintes condições:
As empresas que não são contribuintes devem se atentar aos seguintes casos:
Confira o valor das alíquotas:

Duas das informações mais relevantes das operações tributadas pelo ICMS estão relacionadas ao destinatário da mercadoria e a destinação.

IPI

Sobre a necessidade de incluir o valor do IPI na base de cálculo, além do art. 37 do RICMS/00, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, através da Resposta à Consulta Tributária 21698/2020 esclareceu o tema.

Confira Ementa:

ICMS – Venda interna de mercadoria realizada por fabricante – Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.

I – Conforme inciso XI do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, reproduzido pelo parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Complementar 87/1996, o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos – ICMS e IPI.

II – Quando o produto for destinado ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.

De acordo com a Reposta à Consulta Tributária nº 21698/2020:

– O montante do IPI não será incluído na base de cálculo da operação própria do ICMS quando forem atendidos os três pressupostos constitucionais, a saber:
– que tanto a Consulente quanto o destinatário sejam contribuintes do ICMS;
– que o destinatário comercialize ou industrialize o produto adquirido da Consulente;
– que a saída dada pela Consulente aos produtos, por ela fabricados, constitua fato gerador tanto do IPI quanto do ICMS.

Declaração do destinatário

A Consultoria Tributária orientou ainda, que visando certificar-se da regularidade do tratamento tributário adotado, ainda que o contribuinte (vendedor) não esteja obrigado a exigir declaração da destinação dos produtos aos adquirentes das mercadorias, convém, em caso de dúvida, solicitar para cada venda realizada a declaração firmada do adquirente em que conste expressamente a finalidade do produto adquirido.

Esta declaração deve ser exigida principalmente se o destinatário possuir diversas atividades. Por exemplo: Comércio de equipamentos de informática e locação equipamentos de informática. Neste exemplo, ora a empresa revende, ora loca os equipamentos.

Portanto, estas informações são importantes para garantir a emissão da NF-e corretamente. Assim, o IPI deve compor a base de cálculo do ICMS quando a mercadoria for destinada ao consumo ou ativo pelo destinatário.

Nas operações em que a regra tributária exige a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS, a falta de cumprimento resultará no cálculo menor do imposto, fato sujeito à multa (alínea “c” do inciso I do art. 527 do RICMS/00).

Fonte: Siga O Fisco

Publicações recentes

  • Proposta do governo para Reforma Tributária cortará 34% de benefícios fiscais de PIS e Cofins
    11/08/2020
  • Certificado digital por videoconferência perde validade nesta quarta-feira
    11/08/2020
  • FGTS: Confira as opções de saque na pandemia
    10/08/2020
  • Pandemia: 75% das empresas criaram apoio psicológico para funcionários
    10/08/2020
  • Auxílio Emergencial: Após contestação, mais 805 mil pedidos serão pagos
    28/07/2020
  • Projeto prevê aposentadoria especial para trabalhadores de aplicativos
    28/07/2020
  • Malha fina: Veja 3 maneiras de regularizar seu Imposto de Renda
    28/07/2020
Criado com o Mozello - o construtor de site mais fácil de usar do mundo.

Crie o seu website ou loja online com o Mozello.

Rapidamente, facilmente, sem programação.

Notificar abuso Saber mais